No dia do leilão, se arrematar: A comissão do leiloeiro é de 5% sobre o valor da arrematação e o serviço jurídico é normalmente de 5%. Em relação aos custos de registrar o imóvel, eles serão de aproximadamente: 3% ITBI, 1% Cartório e 0,6% IPTU.
De acordo com o parágrafo primeiro do artigo 690-A do CPC, poderá dar lance todo aquele que estiver na livre administração de seus bens, exceto: os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores, os síndicos ou liquidantes, quanto aos bens confiados a sua guarda e responsabilidade; os mandatários, quanto aos bens, de cuja administração ou alienação estejam encarregados; o juiz, o escrivão, o depositário, o avaliador, o oficial de justiça, o Leiloeiro Oficial e menores de idade.
Em muitos casos de imóveis leiloados, o morador se recusa a abrir a porta para permitir a visitação dos interessados, nesses casos, portanto, só é possível conversar com funcionários do condomínio ou vizinhos e tentar apurar as condições de uso do imóvel.
Dessa forma, a nossa equipe possui recurso para fazer um levantamento jurídico sobre toda a configuração do imóvel, sendo assim, uma maneira de tranquilizar o cliente antecipadamente não o colocando em risco.
O risco de perda com um leilão judicial é zero, pois se houver algum problema com a arrematação, desde que não seja por motivo do arrematante, o dinheiro será devolvido corrigido.
Caso haja hipotecas, penhoras ou outras pendências, você como arrematante tem preferência e esses valores não acompanham o imóvel, ou seja, você recebe o bem limpo. Eventuais credores dividirão o valor da arrematação, suspendendo desta forma qualquer outra penhora do imóvel.
A venda em leilão é assegurada por Lei, sendo administrada por um Juiz de Direito que confia ao Leiloeiro Oficial essa atribuição.
A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante ou no prazo determinado pelo o leiloeiro.
Auto de leilão: Assinar o auto de arrematação. Varia de local para local. Pode ser no mesmo dia, no dia seguinte ou dentro de 3 dias.